Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 130/2022, de 29 de Março, a qual procede à segunda alteração à Portaria 392/2019, de 5 de Novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas. Esta alteração tem como objectivo ajustar o modelo de licenciamento dos postos de colheita em vigor, promovendo a sua adequação e simplificação.
Pode consultar a portaria aqui.