Conforme estipulado desde dezembro de 2022 (por via do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro) é obrigatória a instalação de equipamentos de bordo e a adesão a um sistema de pagamento nas viaturas de aluguer sem condutor para que seja feita a cobrança das portagens devidas pelos locatários aquando da celebração dos contratos de aluguer. Assim, a Portaria n.º 190/2013, de 23 de maio estabelece os termos do serviço de disponibilização do meio de pagamento das taxas de portagens, bem como o valor a cobrar pelas empresas de rent-a-car aos seus clientes pela prestação deste serviço.
A portaria estabelece ainda que, os valores abaixo referidos podem ser atualizados anualmente, pelo índice de preços no consumidor, para todo o território nacional, sem habitação.
A atualização entrou em vigor a partir de dia 04 de Abril de 2024